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DOC. 618.1151.7038.8880

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Insurgência recursal subsistente. Embora o mero encerramento irregular da empresa não autorize, de per si, a desconsideração da personalidade jurídica, referida prática, aliada aos fatos demonstrados nos autos, configura o abuso de direito a justificar a desconsideração. Precedentes do STJ. Falta de boa fé e cooperação com o Juízo, com nítida intenção de impedir a satisfação dos credores, sobretudo em razão do presumido encerramento irregular da empresa pela cessação de sua atividade fim. Poder Judiciário que não pode admitir que empresa, citada para pagar o quantum devido, queda-se inerte, sequer comparecendo aos autos. Sócios que, igualmente citados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, omitem-se ao comparecimento nos autos para produção de defesa e provas que entendessem cabíveis, como se implicitamente negando sua responsabilidade pelo passivo da executada. Comportamento inadmissível, sob pena de total descrédito não apenas das relações comerciais, mas, das Instituições. Hipótese em que os sócios devem assumir o polo passivo do feito. Precedentes. Decisão reformada para admitir o redirecionamento da execução para os sócios Priscila Roberta Valência Guimarães e Angel Gonçalves Guimarães. RECURSO PROVIDO.

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