TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO - INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE. -
Por força do CPC, art. 520, é possível o cumprimento provisório de sentença durante a pendência de recurso especial desprovido de efeito suspensivo, ainda que esse recurso especial esteja sobrestado em virtude da afetação da questão nele discutida à sistemática repetitiva.
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