TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
A presente ação pretende a rescisão de acórdão, motivo pelo qual a competência para julgamento é do Grupo de Câmaras. Inteligência dos arts. 37, parágrafo 1º e 235, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Determinada a redistribuição.
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