TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTEMPESTIVO. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado o prazo em dobro pelo ente público, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo não conhecido .
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