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DOC. 617.6351.5526.2883

TJSP. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

Insurgência do autor. Determinação de emenda da petição Inicial. Juntada de extratos do cartão do crédito consignado para verificar a eventual utilização do cartão. Autor apresentou o extrato do INSS demonstrando a averbação do contrato impugnado, bem como o extrato do seu benefício que comprova os descontos realizados a pedido do Banco-réu. Desnecessidade de outros documentos para o prosseguimento da ação. Embora cautelosa a determinação judicial, a petição inicial apresenta-se satisfatoriamente instruída e atende o disposto nos arts. 319 e 320, da Lei Adjetiva Civil. Em princípio, é despicienda a exigência de outros documentos, além daqueles já juntados para o prosseguimento da demanda, pois não há indício de fragmentações de ações pelo autor contra o mesmo réu. Extinção do processo e indeferimento da petição inicial afastados. Sentença anulada.

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