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DOC. 617.4620.5812.0886

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -

Município de São Paulo - Mandado de Segurança - Cessão de direitos - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - Inteligência do CTN, art. 35 e 1.245, do CC - Tese reafirmada pelo STF-Tema 1.124 (ARE 1.294.969), com repercussão geral - «O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro» - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS.

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