TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DE PESSOA JURÍDICA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO PRESUMIDO QUE DISPENSA COMPROVAÇÃO (IN RE IPSA). ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
No STJ há o entendimento pacificado de que a inscrição irregular de nome em cadastro de inadimplentes, ainda que de pessoa jurídica, configura dano moral que dispensa comprovação («in re ipsa»). Tal entendimento aplica-se ao caso.
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