TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Decisão que determinou de ofício a emenda da inicial para que o processo fosse encaminhado ao foro de domicílio da parte autora (Curitiba/PR) ou foro da sede da ré (Rio de Janeiro/RJ). DESCABIMENTO: Competência relativa. Ao consumidor é facultada a distribuição da demanda em seu domicílio ou no foro de domicílio do réu, sendo corretamente ajuizada na Comarca de São Paulo/SP. Impossibilidade de declinação de ofício. Súmulas 33 do C. STJ e 77 desta E. Corte. Decisão reformada.
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