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DOC. 617.1303.2602.1817

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Decisão que determinou o recolhimento da diferença da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial - Insurgência dos interessados - Alegação de que as custas devem ser calculadas apenas sobre o valor da herança, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente - Cabimento - Decisão proferida em inventário que, ao efetivar a partilha, não atua sobre a meação, que já pertence ao viúvo - Recolhimento deve recair apenas sobre o valor da herança, excluindo-se a meação - Precedentes desta Corte e do STJ - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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