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DOC. 617.0445.4972.7595

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA INGRESSO NA POLICIA CIVIL. INVESTIGADOR. REPROVAÇÃO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS QUESTÕES E O PROGRAMA PREVISTO NO EDITAL. CONTROLE JURISDICIONAL RESTRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

O juiz agiu dentro dos limites de sua discricionariedade, eis que, de acordo com o CPC, art. 370, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao deslinde da controvérsia. O edital de concurso público deve ser rigorosamente observado tanto pela Administração quanto pelos candidatos. Na elaboração da avaliação, a banca examinadora está adstrita ao conteúdo programático constante no edital. Não evidenciada discordância perceptível entre o conteúdo expresso no edital e as inquirições impugnadas, não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito administrativo para reapreciar critérios de correção e nota, vulnerando o princípio da separação de poderes. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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