TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA QUE CONTA COM 11 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 20% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM QUANTIA EQUIVALENTE A 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. RECURSO DA AUTORA. 1. A
controvérsia devolvida se cinge em verificar se deve ser revogada a gratuidade de justiça concedida ao réu, ora apelado, se o percentual estabelecido para o caso de ausência de vínculo empregatício comporta majoração para um salário mínimo, se os alimentos fixados para a hipótese de vínculo empregatício devem incidir sobre o salário bruto, bem como se cabe a fixação de cláusula de barreira.
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