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DOC. 616.8675.2159.8652

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EXAME ADMISSIONAL - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA PARA O CARGO - QUADRO DE DISFONIA - ILEGALIDADE NA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO.

A necessidade de aprovação em exames médicos admissionais está fundamentada em legislação própria e no instrumento convocatório do concurso. É legal o ato do Poder Público que elimina candidata considerada inapta no exame médico, sobretudo considerando não demonstrados nos autos quaisquer vícios na sua realização e tendo em vista que o desempenho das funções do cargo de Professor poderá acarretar o agravamento à sua saúde. O fato de a candidata ter ocupado a função pública de Professor perante o Estado de Minas Gerais, por si só, não basta para o reconhecimento de qualquer abuso na atuação da Administração.

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