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DOC. 616.8321.1584.4827

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO. PLEITO DE REMIÇÃO EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM PPL 2023. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO ANTERIOR PELA APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA PPL 2023 - ENSINO MÉDIO, COM A CONCESSÃO DE REMIÇÃO DA PENA. VEDADA DUPLA REMIÇÃO PELO MESMO MOTIVO. BIS IN IDEM. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.

A aprovação em qualquer dos exames nacionais que avaliam as competências relacionadas ao ensino fundamental ou ao ensino médio somente deve autorizar a remição pelo estudo uma vez para cada nível de instrução. Não cabe reconhecer múltiplas remições pelo mesmo motivo, em verdadeiro bis in idem, tal como no caso do reeducando que, depois de remir 80 (oitenta) dias da pena em razão de aprovação parcial no ENCCEJA PPL 2023 - Ensino Médio, foi aprovado parcialmente no ENEM PPL 2023, na intenção de cumular remições por um estudo que, na verdade, já foi previamente reconhecido e serviu-lhe para a extinção parcial da pena. Precedentes do STJ (AgRg no HC 811.174/SC - Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) - Sexta Turma - j. em 02/10/2023 - DJe de 05/10/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 23/03/2023 - DJe de 28/03/2023; AgRg no HC 652.364/SC - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - DJe de 19/12/2022; AgRg no HC 752.654/SC - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - DJe de 08/08/2022) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0006562-50.2023.8.26.0509 - Rel. Des. Roberto Porto - 4ª Câmara de Direito Criminal - j. em 28/02/2024; Agravo de Execução Penal 0012739-51.2023.8.26.0502 - Rel. Des. Damião Cogan - 5ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/12/2023; Agravo de Execução Penal 0010790-89.2023.8.26.0502 - Rel. Des. Marcia Monassi - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 11/12/2023).

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