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DOC. 616.7725.5155.9445

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOLO EVIDENCIADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. Pratica o delito do art. 147, caput, do CP o agente que ameaça alguém, por palavras ou gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. Na espécie, o denunciado ameaçou a vítima de morte dentro de casa, evidenciada a seriedade da ameaça diante do contexto de violência doméstica experimentado. Inexiste razão para que seja a palavra da vítima colocada sob suspeita, sendo que os depoimentos foram coerentes e a situação dos autos denota o dolo do réu ao proferir a ameaça. Condenação mantida.2. Pratica o crime do art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, quem possui espingarda, calibre 32Ga. com numeração de série suprimida, além de munições, na sua residência, sem autorização da autoridade competente e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.3. A partir das provas produzidas, não houve dúvida de que o artefato estava na posse do réu, em sua residência, apreendida durante cumprimento de mandado de busca e apreensão decorrente de investigação por violência doméstica e familiar contra a mulher. A palavra dos policiais é válida e se mostrou firme e coerente ao longo da instrução, evidenciando a participação do acusado. Condenação mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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