TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO OSÓRIO. FALTA DE ELEMENTOS SOBRE A APROVAÇÃO/REJEIÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TEMAS 835 E 157 DO E. STF.
I - Denota-se a natureza opinativa do parecer técnico do Tribunal de Contas, consoante os Temas 835 e 157 do e. STF, e a competência exclusiva da Câmara de Vereadores para tal adoção para o julgamento das Contas de Gestão do Chefe do Poder Executivo local.
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