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DOC. 616.7107.7930.8336

TJSP. HABEAS CORPUS -

Inquérito Policial que apura suposta prática dos crimes de organização criminosa, concorrência desleal, desobediência, prevaricação, corrupção ativa e passiva, crimes patrimoniais, dentre outros - Insurgência contra decisão que decretou a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos investigados, mediante decisão carente de motivação idônea - NÃO VERIFICADO - A quebra de sigilo bancário e telefônico evidenciou a prova da materialidade dos crimes imputados, indícios de autoria e a demonstração de imprescindibilidade das medidas extremas para o aprofundamento das investigações e esclarecimento dos fatos, apresentando, assim, fundamento idôneo apto a consubstanciar as medidas. Ademais, não foram apontados de forma objetiva, quais seriam os prejuízos experimentados pelos pacientes. O princípio insculpido no CPP, art. 563, em respeito à máxima jurídica do pas de nullité sans grief, ou seja, não há nulidade sem prejuízo. Precedentes das Cortes Superiores.

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