TJRS. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1. Ainda que os funcionários públicos tenham confirmado a ocorrência do delito, em casos como o da espécie, em que há a necessidade de legitimação de suas condutas, sob pena inclusive de responderem administrativamente pela abordagem sem fundada suspeita, não se pode tomar como suficientes os relatos dos próprios ofendidos, vítimas mediatas do crime, tornando-os prova cabal do cometimento do ilícito.
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