TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÁGUA E ESGOTO - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS -
Requerida efetuou a cobrança de tarifa denominada «fator K» - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Cobrança da tarifa é exigida de acordo com a classificação da atividade poluente - Requerida utilizou para o cálculo do valor da tarifa de água e esgoto o «fator K = 1,55» sem efetuar estudo prévio acerca do lançamento de eventual carga poluidora (conforme determina o art. 4.1 do «Comunicado número 06/93», emitido pela Requerida) - Invalidade da cobrança - Cabível a restituição dos valores indevidamente pagos - Sobre o valor da restituição devem incidir juros moratórios desde a citação, em razão da relação jurídica entre as partes - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, para reconhecer a invalidade da cobrança da tarifa «fator K» e para condenar à restituição (simples) dos valores pagos (referentes à mencionada tarifa), com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, com a apuração do valor na fase de cumprimento de julgado (nos termos da fundamentação
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