TJSP. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de empréstimo. Contratação feita em terminal de autoatendimento, com uso de senha e cartão magnético. Fatos controvertidos que em nada se coadunam com o modus operandi dos estelionatários. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, no caso concreto. Inexistência de indícios de movimentação irregular da conta. Falha na prestação do serviço não configurada. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Cerceamento de defesa não caracterizado. No caso concreto, a alegação do autor é destituída de verossimilhança. Frente ao contexto probatório, não se mostra necessária a realização da perícia. A improcedência dos pedidos formulados na inicial é mesmo medida que se impõe. A análise da tese e da antítese, em cotejo com o conjunto probatório produzido, já permite a formação do livre convencimento motivado do julgador. Preclusão de oportunidade de produzir prova não caracterizada. Tendo em vista o princípio da verdade real, não há vedação para que a prova documental seja produzida após a fase postulatória, desde que inexista má-fé da parte que o exibiu tardiamente e que seja garantido o contraditório. Foi, enfim, o que ocorreu no caso concreto. Apelação não provida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito