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DOC. 616.5706.4781.0616

TJRS. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO SANTA CRUZ DO SUL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MANUTENÇÃO NO CARGO MESMO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 

1. Pretensão de rescisão do acórdão da apelação cível   70077132173, em que mantida a sentença que concedeu a segurança no mandamus autuado sob o 026/1.17.0000023-7, determinando a reintegração da servidora no cargo público ocupado, mesmo após a concessão de sua aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social. Tempestividade da ação rescisória, observado o disposto no art. 525, §§ 5º e 8º do CPC.

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