TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Danos materiais e morais. Desocupação da área conhecida como «Pinheirinho» no cumprimento de reintegração de posse. Ação indenizatória ajuizada por uma ocupante que foi desalojada. A atuação da Polícia Militar foi considerada necessária e proporcional para o cumprimento da ordem judicial, não havendo abuso de poder ou excesso que justifique a condenação do Estado de São Paulo. A Massa Falida foi responsável pela guarda dos bens dos moradores, não cumprindo adequadamente seu papel de depositária, justificando a condenação por danos materiais. Sentença que merece modificação, para se julgar improcedente a ação em face da FESP; fica mantida a condenação apenas da Massa Falida quanto ao ressarcimento dos bens materiais, cabendo a apuração do valor correspondente na fase de liquidação do julgado. A remessa oficial não comporta conhecimento porque o valor da condenação do Estado de São Paulo não atingiu o patamar previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC/2015. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. APELO DA FESP PROVIDO. RECURSO DA MASSA FALIDA DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
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