TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. -
Irresignação dos embargantes com relação à sentença que julgou a ação improcedente. Alegação de que são devedores de R$ 91.264,62, mas possuem crédito a compensar no valor de R$ 47.482,41. O valor de R$ 47.483,41 não é devido aos embargantes, e sim a pessoa jurídica estranha aos autos, qual seja, Monacelli Engenharia Ltda. Pode-se cogitar que a dívida do condomínio repercutiria na esfera patrimonial dos condôminos, revertendo-se em crédito na medida da participação de cada condômino no condomínio. Todavia, não há nos autos planilha de cálculo a demonstrar qual seria o suposto crédito a se compensar, como exige o art. 917, III, § 3º, do CPC. Além disso, não há deliberação de assembleia ou decisão judicial reconhecendo crédito aos condôminos. Impossibilidade de compensação. Precedente desta Corte. Sentença mantida.
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