TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS". PRELIMINARES. LITISPNDÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. RISCO DE ROMPIMENTO DA «BARRAGEM DOUTOR". AUTOR POSSUI IMÓVEL EM ÁREA DE RISCO. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Incumbe ao julgador decidir quais serão as provas necessárias à instrução do processo, conforme prevê o CPC, art. 370. - Quando as provas requeridas se revelam inúteis ao julgamento da demanda, não há que se falar em cerceamento de defesa. - A desvalorização imobiliária na região afetada pelo risco do rompimento da «Barragem Doutor» é consequência direta e inafastável do evento danoso. - Comprovado o nexo de causalidade com o risco do rompimento da barragem, faz-se devida a reparação por danos morais. - A indenização por dano moral deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944, caput, do Código Civil. - Na fixação de indenização por dano moral deve o Magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.
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