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DOC. 616.3471.6084.2559

TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E, SUBSIDIARIAMENTE, A SUA CONVERSÃO PARA PRISÃO DOMICILIAR. 1.

Questão preliminar de supressão de instância, suscitada pela Procuradoria de Justiça, que se rejeita. Ausência de requerimento de pleito libertário em primeiro grau que não é fator impeditivo para o conhecimento do writ, desde que a decisão impugnada seja capaz, por si só, de acarretar, ainda que em tese, constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. Ademais, vê-se que a constrição da liberdade do paciente já foi examinada em sede de audiência de custódia, sendo certo, além disso, que a Defesa Técnica já formulou pleito libertário junto ao Juízo de origem, estando a apreciação do pedido no aguardo da manifestação ministerial.

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