TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Sublocação de espaço comercial no entorno do Hipermercado Extra. Incidência da Lei 8.245/1991, em especial do seu art. 54. Contrato de sublocação que foi celebrado entre as partes quando já estava em curso a negociação para a venda de 71 lojas do Hipermercado Extra para o Grupo Assaí, informação essa que foi omitida dos autores, que foram notificados algumas semanas após a inauguração da loja a respeito do encerramento das atividades. Responsabilidade da ré pelos prejuízos sofridos pelos autores, pois acompanhou as obras que eles realizaram para adaptar o espaço locado à loja que pretendiam instalar e permitiu que investissem tempo e dinheiro em um estabelecimento que tinha ciência de que logo seria fechado, pois extinta a locação, a sublocação seguiria o mesmo destino. Violação da boa-fé objetiva. Ré que deve ressarcir os valores empregados com as obras de reforma do espaço. Danos morais caracterizados. Indenização mantida. Apelação não provida.
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