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DOC. 616.2689.9817.3326

TJSP. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Sublocação de espaço comercial no entorno do Hipermercado Extra. Incidência da Lei 8.245/1991, em especial do seu art. 54. Contrato de sublocação que foi celebrado entre as partes quando já estava em curso a negociação para a venda de 71 lojas do Hipermercado Extra para o Grupo Assaí, informação essa que foi omitida dos autores, que foram notificados algumas semanas após a inauguração da loja a respeito do encerramento das atividades. Responsabilidade da ré pelos prejuízos sofridos pelos autores, pois acompanhou as obras que eles realizaram para adaptar o espaço locado à loja que pretendiam instalar e permitiu que investissem tempo e dinheiro em um estabelecimento que tinha ciência de que logo seria fechado, pois extinta a locação, a sublocação seguiria o mesmo destino. Violação da boa-fé objetiva. Ré que deve ressarcir os valores empregados com as obras de reforma do espaço. Danos morais caracterizados. Indenização mantida. Apelação não provida.

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