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DOC. 616.1032.8348.9444

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSALIDADE -

Sentença de procedência dos embargos de terceiro que atribuiu os ônus da sucumbência ao autor embargante - Inconformismo do embargante - Não acolhimento - A imposição do ônus de sucumbência é regida pelo princípio da causalidade, de modo que, se o embargante é quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, deve arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Súmula 303/STJ - Da análise do acervo probatório, constata-se que a inércia do autor embargante em efetuar a averbação do registro do compromisso de compra e venda do bem é que ensejou a apresentação dos embargos de terceiro - Princípio da causalidade - Embargante que deve suportar os ônus da sucumbência - Somado a isso, a embargada não ofereceu qualquer resistência à pretensão do embargante - RECURSO DESPROVIDO

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