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DOC. 616.0421.5906.8558

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Imissão na posse - Pretensão de ver revogada a liminar concedida para imitir o autor/arrematante na posse do imóvel que a agravante hoje ocupa - Tese no sentido da pendência de trânsito em julgado na ação anulatória de leilão por ela proposta - Não acolhimento - À luz dos motivos trazidos pela recorrente, não há razão no pleito ao visto do que dispõe a Lei 9.514/97, art. 30, observado que na ação em questão não se aventa nulidade na notificação - Por outro lado, a decisão guerreada não fixou prazo, assim como não há nos autos prova de intimação da agravante antes de seu ingresso na lide, devendo este ser o marco inicial da contagem - Prazo de 60 (sessenta) dias que, nesta toada, ainda não transcorreu, o que fica observado para fins de sustação da eficácia do decisum até consumação do prazo, sem revogação da liminar - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, COM RESSALVA

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