TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO QUE COMPLETOU A MAIORIDADE - MATRÍCULA - NECESSIDADE COMPROVADA - REESTABELECIMENTO DA ORIGAÇÃO - CABIMENTO - RECURSO PROVIDO 1.
A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, dispondo nesse sentido a Súmula 358/STJ, ficando extinta, porém, a presunção da necessidade dos alimentos, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade do alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade.
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