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DOC. 615.8358.4429.0144

TJSP. APELAÇÃO.

Receptação e uso de documento falso. Acusado absolvido pelo d. juízo a quo. Recurso ministerial. Inexistência de elementos seguros para a condenação. Acusado surpreendido na posse de veículo produto de roubo. Extenso lapso temporal - mais de três anos - entre a subtração do veículo e a sua localização na posse do réu. Alegação de que teria recebido o veículo como pagamento de dívida comprovada nos autos. Inexistência de prova nos autos que afaste a versão do acusado de que não tinha ciência da origem criminosa do bem. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Uso de documento falso. Documento que não teria aptidão para produzir efeitos diante da falsificação grosseira. Ineficácia absoluta do meio. Reconhecimento da hipótese de crime impossível. Sentença absolutória mantida. Negado provimento ao recurso.

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