TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESSUPOSTOS PRESENTES - CULPA CONCORRENTE - DEVER DE CUIDADO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - PENSIONAMENTO - MÃE DA VÍTIMA - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - QUANTUM - MÉTODO BIFÁSICO - MANUTENÇÃO - RECURSOS PRINCIPAIS E ADESIVO DESPROVIDOS. 1.
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, guardando distância frontal e, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário (art. 28, 29, II e X, c do Código de Trânsito Brasileiro).
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