TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. MATÉRIA DE CUNHO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão posta no presente recurso, referente ao refazimento dos cálculos homologados decorrentes de reajuste salarial no percentual de 19,5% oriundo de decisão proferida em dissídio coletivo, é de cunho infraconstitucional, pois desafia, necessariamente, a análise do CLT, art. 879, § 1º, o que não preenche o requisito de que trata o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST, visto que a ofensa constitucional suscitada pela parte agravante se daria, quando muito, pela via reflexa. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
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