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DOC. 615.6815.7230.4784

TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. sentença de improcedência. Apelo do autor. sentença reformada para reconhecer a ilegalidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor sustentando a ilegalidade das tarifas de registro de contrato, de avaliação e do seguro prestamista, requerendo a devolução dobrada dos valores indevidamente cobrados. II. Questões em discussão 2. Verificação: (i) da ilegalidade da tarifa de registro e de avaliação do bem (ii) do seguro de proteção financeira (iii) da possibilidade de repetição dobrada. III. Razões de decidir 3. Aplicação do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. 4. Cabimento da cobrança da tarifa de registro de contrato, diante da comprovação da anotação de alienação fiduciária no documento do veículo. 5. Descabimento da exigência da tarifa de avaliação do bem. 6. Repetição que deve ser singela, ausente má-fé na cobrança prevista contratualmente. 7. Questão já pacificada pelo STJ nos Recursos Repetitivos nos 1.639.259/SP e 1.639.320/SP, quanto à não configuração de venda casada para o seguro prestamista. 8. Comprovação da contratação do seguro pelo autor, que teve a opção de contratar ou não, ausente demonstração da intenção de contratar seguradora diversa da indicada no contrato, com ciência expressa de que poderia contratar o seguro prestamista em qualquer outra seguradora do mercado; ônus do qual o réu se desincumbiu (art. 373, II do CPC). IV. Dispositivo e tese 9. Sentença reformada em parte. 10. Recurso parcialmente provido

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