TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694 e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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