TJRJ. Apelação. Embargos à execução fiscal. Recurso do Estado do Rio de Janeiro, insurgindo-se exclusivamente contra a condenação a pagamento de honorários advocatícios. Parte assistida pela Defensoria Pública. Aplicação da Súmula 421/STJ, segundo a qual ¿os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença¿. Recurso provido.
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