TJRS. CRIME DE DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO JÁ NA PRIMEIRA DECISÃO, EMITIDA ANTES DA DEVIDA RESPOSTA DA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E REJEIÇÃO DA DENÚNCIA CONFIRMADAS.
1. Conquanto seja defeso ao juiz rever suas próprias decisões ou as proferidas na mesma instância, pois se opera a preclusão pro judicato, no caso concreto a decisão emitida pelo primeiro juiz já se deu em violação ao procedimento sumaríssimo, de sorte que a segunda decisão visava a repor o processo no rumo adequado.
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