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DOC. 615.2722.2012.7151

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Almaviva do Brasil S/A. que versava sobre nulidade por erro in judicando, caracterização da justa causa para a dispensa da Reclamante, diferenças salariais e honorários advocatícios, em face da incidência dos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, da CLT e 1.016, III, do CPC e da Súmula 422/TST, que contaminaram a transcendência recursal. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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