TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Em sede de recurso de revista, a parte não impugna o fundamento adotado pelo Tribunal Regional que entendeu pela ausência de interesse recursal da parte, uma vez que não possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio. No particular, a primeira reclamada se insurge quanto à responsabilização solidária ou subsidiária da segunda reclamada. Dessa forma, é necessário que a recorrente ataque de forma clara e objetiva, com argumentos que sejam capazes de desconstruir a decisão impugnada. Logo, incidência da Súmula 422/TST, I. Por isso, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
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