TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Servidor estadual - Pretensão voltada ao cômputo, na base de cálculo da sexta-parte, da Gratificação Executiva e Prêmio de Produtividade Médica, com pagamento das diferenças vencidas e não atingidas pela prescrição - Sentença de procedência em parte - Inconformismo do autor - Cabimento, em parte - Entendimento majoritário desta C. Câmara no sentido de que a base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais, ressalvadas as vantagens de caráter eventual - Inteligência do art. 129 da Constituição Estadual - Gratificação Executiva têm caráter permanente - Admitido o cômputo na base de cálculo da sexta-parte - Prêmio de Produtividade Médica - Verba de caráter pro labore faciendo - Natureza eventual - Afastada sua incidência sobre o cálculo da sexta parte - Impossibilidade de compensação dos honorários sucumbenciais - Mantida a procedência em parte dos pedidos iniciais - Sentença reformada tão somente quanto aos honorários advocatícios fixados - Afastada a compensação de honorários - Recurso voluntário provido em parte e negado provimento ao reexame necessário
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