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DOC. 614.9710.0132.1330

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -

Concessão de crédito para aquisição de veículo - Embora a temática relativa ao seguro tenha sido lançada na inicial, o contrato nem sequer prevê tal encargo - Tarifa de avaliação constitui inovação recursal, além de igualmente não constar da avença - Tarifa de cadastro - Cobrança legítima, à míngua de prova de que as partes selaram relação contratual antes do pacto sub judice (Tema Repetitivo 620 e Súmula 566, STJ) - Tarifa de registro - Ausente prova da efetiva prestação do serviço e, assim, vedado o repasse do preço à consumidora (Tema Repetitivo 958, STJ) - Ilegalidade das cobranças e repetição do valor desembolsado pela autora a esse título, na forma simples - Pretensão de limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média do mercado - Juros estipulados entre as partes de 3,96% ao mês, enquanto a taxa média divulgado pelo BACEN para abril de 2.023 foi de 2,11% ao mês - Precedentes qualificados (Temas Repetitivos 24, 25 e 27 e Súmula 382, STJ) - Taxa avençada entre as partes inferior ao triplo da taxa média praticada no momento da contratação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para declarar a ilegalidade da cobrança da tarifa de registro, com a consequente devolução do valor despendido a tal título

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