TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DO FEITO - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS - NECESSIDADE DE REOITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - PRONUNCIAMENTO, EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS E PARECER EM SEGUNDO GRAU, CONTRÁRIO A TANTO, POR NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - NULIDADE INEXISTENTE - MÉRITO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULAS 42 DO EG. TJMG E 231 DO COL. STJ E TEMA 158 DO EXCELSO STF - IMPOSSBILIDADE JÚRIDICA. 1 -
Se, reconhecida na sentença a causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos, a eventual possibilidade de aplicação do ANPP fora novamente analisada pelo titular da ação penal e pela Procuradora de Justiça, respectivamente, nas contrarrazões recursais e no parecer respectivo, demonstrando um e outro não estarem preenchidos os requisitos necessários a tanto, não se há falar em nulidade do feito para nova tentativa de oferecimento do acordo em tela.
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