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DOC. 614.4847.3392.1932

TJSP. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menor (art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, caput, ambos na forma do CP, art. 69). Pleito de revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Periculosidade revelada pela violência extrema empregada contra o ofendido durante a execução do roubo, que foi espancado pelo paciente, juntamente com os comparsas. Ineficazes outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada

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