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DOC. 614.3807.1902.7983

TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO.

Trata-se de pedido de demissão de empregada formulado durante o período de estabilidade provisória decorrente da gravidez. 2 - Não consta dos autos a assistência do sindicato de sua categoria profissional ou de autoridade competente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Recurso de revista conhecido e provido.

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