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DOC. 614.2600.6821.0724

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso do autor improvido, recurso do requerido parcialmente provido. I. Caso em exame: recursos de apelação interpostos contra sentença que deu parcial procedência à ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. Foram declarados inexigíveis valores relativos a seguro de proteção financeira e tarifa de avaliação, com ordem de repetição simples do indébito. II. Questão em discussão: verificar (i) abusividade da taxa de juros aplicada e sua forma de capitalização; e (ii) a legalidade do seguro e tarifas de avaliação, registro e cadastro. III. Razões de decidir: os contratos bancários submetem-se ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. A taxa de juros contratada não se mostrou abusiva, conforme análise das peculiaridades do caso concreto. A capitalização mensal de juros é permitida, desde que pactuada. A tarifa de registro é válida quando o serviço é prestado. A tarifa de cadastro é válida, desde que prevista em contrato. A tarifa de avaliação é ilegal por falta de comprovação do serviço. Não houve venda casada na contratação do seguro. IV. Dispositivo e tese: Recurso do autor improvido e recurso do requerido parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A revisão de cláusulas contratuais é permitida em casos de abusividade comprovada. 2. A capitalização mensal de juros é válida quando pactuada. 3. A cobrança de tarifas deve ter a efetivação do serviço correspondente comprovada para ser considerada válida

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