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DOC. 613.9964.8479.4289

TJSP. Apelação - Ação de alimentos - Sentença que condenou o requerido ao pagamento de alimentos ao filho menor, no valor equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou em 30% do salário mínimo nacional, para a hipótese de desemprego - Apelo do requerido - Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - O julgador não é obrigado a determinar a produção de toda e qualquer prova requerida pelas partes - Possibilidade de julgamento do feito, quando já convencido do direito, à luz dos elementos constantes nos autos - Inteligência do CPC, art. 370 - Preliminar rejeitada - Pedido de redução dos alimentos formulado pelo alimentante - Descabimento - Fixação segundo a regra da proporcionalidade - Inteligência dos arts. 1.694, caput e § 1º e 1.706 do Código Civil - Valor fixado que se encontra dentro dos parâmetros razoáveis e esperados para as necessidades correspondentes a idade do filho menor, atualmente com 14 anos, sendo presumidas suas necessidades - Alimentante jovem e formalmente empregado, o que denota possuir condições de arcar com a obrigação alimentar fixada - Ausência de demonstração de eventuais despesas a fim de justificar a redução do encargo alimentar para o ínfimo valor pretendido - A obrigação do pai para com a subsistência do filho não deve se limitar a mera ajuda ou auxílio, mas viabilizar efetivo sustento - Existência de outros filhos que não é motivo apto a embasar a pretendida minoração da obrigação alimentar - Genitor que deve empregar esforços para atender toda sua prole - Princípio da paternidade responsável - Precedentes desta Colenda 9ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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