TJSP. APELAÇÕES. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em Exame: 1. Recursos de apelação interpostos pelo aluno réu e pela IES autora contra sentença que julgou procedente ação monitória, constituindo título executivo judicial para pagamento de R$ 23.857,03. Réu que alega adimplência com diferença de 1,63% não coberta pelo FIES e impossibilidade de cobrança do restante. Autora busca alteração do termo inicial dos juros e correção monetária. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de cobrança pela IES de valores excedentes ao financiamento do FIES devido a reajustes de mensalidades de 2018 e 2019 do curso de Medicina; (ii) o termo inicial para incidência de juros de mora e correção monetária. III. Razões de Decidir: 3. O contrato de financiamento do FIES previa cobertura de 98,37% dos encargos educacionais, sendo o aluno responsável pela diferença. 4. Contrato de financiamento do FIES firmado pelo réu que previa expressamente que eventual diferença entre o valor cobrada pela IES e aquele financiado pelo aluno deveria ser arcado pelo aluno com recursos próprios. 5. Débito exigível. 6. Autor que não impugnou especificamente os valores cobrados na planilha detalhadas apresentada com a inicial, ônus que lhe incumbia. 6. Mensalidade escolar. Obrigação positiva e líquida. Mora «ex re» - Juros moratórios e correção monetária que incidem desde o vencimento de cada parcela (arts. 395 e 397 do CC). Planilha inicial já atualizada e com juros até 05/12/20222.IV. Dispositivo e Tese: 5. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. Tese de julgamento: 1. A IES pode cobrar diferenças não cobertas pelo FIES conforme previsto no contrato de financiamento. 2. Juros e correção monetária incidem a partir de 06/12/2022 porque na planilha inicial houve aplicação de correção e juros desde cada vencimento até 05/12/2022
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