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DOC. 613.9104.1278.5739

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VILA FLORES. CARGO DE PSICÓLOGO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DE HORA TRABALHADA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DA CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO QUE ESBARRA NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E NA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.

1. Conforme deflui dos arts. 18 e 30, I, da CF/88 de 1988, é dos Municípios a competência legislativa, decorrente de sua autonomia administrativa, para a elaboração dos estatutos de seus servidores, os quais devem dispor sobre o regime de trabalho e de remuneração para qualquer um dos cargos de sua estrutura organizacional.

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