TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de temas, à luz dos argumentos reinvocados, alegadamente relevantes para a solução da quæstio juris, na busca de decisão que seja favorável ao embargante. Em se tratando de discórdia quanto ao conteúdo substancial do julgamento - o que é indisfarçável - a via processual a ser utilizada é outra, não os embargos declaratórios.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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