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DOC. 613.7922.4890.0771

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. OPERAÇÃO QUESTIONADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. TEMA 1.061 DO STJ. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

Cediço que cabe ao magistrado determinar, inclusive de ofício, as provas que forem necessárias ao correto julgamento da causa, nos termos do CPC, art. 370. No entanto, o recorrente afirma que houve cerceamento de defesa, pois o juízo a quo deixou de conhecer e, por conseguinte, acolher a impugnação da autenticidade da assinatura oposta no contrato apresentado pelo banco réu, julgando improcedentes os pedidos com base unicamente no contrato de adesão apresentado pela instituição financeira com a contestação. Segundo o STJ, na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (Tema 1.061 do STJ). Sentença que se anula. PROVIMENTO DO RECURSO.

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