TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM DE 2ª CLASSE.
Exclusão na fase de investigação social. Decisão administrativa fundamentada e de acordo com os critérios objetivos descritos no edital. Incompatibilidade com o cargo. Ausência de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incabível o exame do mérito administrativo, uma vez que não há qualquer ilegalidade no ato, sob pena de ingerência e violação à independência e separação dos poderes. Ausência de dano moral indenizável.
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