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DOC. 613.1120.1177.3103

TJSP. Apelação - Indenização securitária - Seguro de vida em grupo - Sentença de improcedência, pelo reconhecimento da prescrição - Insurgência do autor. 1. Prescrição - Ocorrência - Prazo ânuo (art. 206, § 1º, II, «b», do CC), cujo termo inicial é a ciência inequívoca do segurado acerca da incapacidade, o que se dá com o conhecimento da concessão da aposentadoria por invalidez ou do resultado de laudo médico oficial - Precedentes STJ - No caso, a perícia judicial concluiu que as lesões do autor/apelante estão consolidadas desde 05/04/2016, quando recebeu alta de seu médico assistente, marco do final do tratamento - Desde então, ele sabia que nada mais poderia ser feito para modificar seu quadro clínico (já consolidado) - Este é o termo inicial da prescrição - O pedido administrativo para pagamento da indenização foi apresentado apenas em 09/12/2019, quando a pretensão já estava fulminada pela prescrição. 2. Violação do dever de informação - Inocorrência - Segundo entendimento STJ (tema 1.112), cabe exclusivamente à estipulante (e não à seguradora) «prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre". Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração dos honorários.

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